A partir de janeiro já estará disponível o programa que gera o Imposto de Renda retido na fonte. As normas para a Dirf 2017 foram publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, há duas novidades em relação aos anos anteriores: determina a entrega da declaração até 15 de fevereiro do ano que vem e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A Dirf é obrigatória para empresa e pessoa física que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês do ano-calendário.

O Programa Gerador de Declarações vai ser disponibilizado pela Receita Federal no primeiro dia útil de 2017, que será dois de janeiro.