Banco Central não analisará mais concentração de consórcios. Uma circular publicada pelo órgão regulamenta os casos que envolvam atos de concentração do Sistema Financeiro Nacional, como operações de transferência de controle societário, incorporações e fusões, por exemplo.
Assim, cabe ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência as análises de concentração em arranjos de pagamento, administração de consórcio e instituições de pagamento. O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Na prática, os exames concorrenciais já eram feitos por esse sistema, mas agora as atribuições e regras estão mais claras.
Após a publicação da nova regulamentação, o Banco Central mantém ainda a competência de adotar multas contratuais em caso de descumprimentos que estão previstos nos Acordos de Controle de Concentração.