Oito categorias profissionais deixam de ter a obrigatoriedade do registro na autoridade trabalhista.
São elas a de atuários, sociólogos, secretários, jornalistas, radialistas, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo.
Até agora, esses profissionais tinham que apresentar o registro vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A dispensa da obrigatoriedade consta na reforma trabalhista encaminhada à Câmara dos Deputados, na mesma Medida Provisória que criou o programa Verde Amarelo, de estímulo ao emprego.
Apesar da mudança, as empresas devem continuar a avaliar a qualificação desses profissionais com base em sua formação acadêmica e experiência profissional.
Entidades que representam as categorias são a favor da obrigatoriedade do registro profissional.
A Federação dos Radialistas do Brasil, por exemplo, avalia que a ausência do registro na autoridade trabalhista precariza a profissão e dificulta a fiscalização.