Bancos podem ser obrigados a alertar clientes sobre as fraudes mais comuns nas operações financeiras.
É o que determina o Projeto de Lei 145, de 2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.
A regra se estende para financeiras, casas de câmbio e seguradoras.
De acordo com o texto, o cliente deverá ser informado sobre como se prevenir e também como proceder, caso seja vítima de fraude.
A proposta é de autoria da deputada Renata Abreu, do Pode, de São Paulo, e altera o Código de Defesa do Consumidor.
O relator, deputado Capitão Wagner, do Pros do Ceará, lembra que as empresas financeiras já fazem um mapeamento completo das fraudes praticadas no mercado.
Repassar essas informações aos clientes é uma medida de simples implementação e baixo custo, complementa o deputado.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.