Imóvel residencial que estiver desabitado e ocioso, fora do mercado de locação, poderá ser considerado subutilizado.
Terrenos, casas e prédios com a classificação correm o risco de ter o IPTU elevado pela prefeitura ou até mesmo de desapropriação.
A medida está prevista no projeto de lei três mil 823, de 2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a lei dez mil 257, de 2001, também chamada de Estatuto da Cidade.
Atualmente, é considerado subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Autor da proposta, o deputado Rubens Otoni, do PT de Goiás, alega que a manutenção de imóveis ociosos contribui para o agravamento do problema habitacional do País, além de não servir ao interesse econômico e de mercado.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.